Deliberacao01 04 Novoalterado
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CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE LONDRINA* Publicada no Jornal Oficial do Município nº 615 de 09 de dezembro de 2004.
DELIBERAÇÃO CMEL Nº 01/04
APROVADA EM 23/11/04
INTERESSADO: Sistema Municipal de Ensino de Londrina
ASSUNTO: Normas para a Educação de Jovens e Adultos – Ensino Fundamental
RELATORES:Miriam Ferreira Batista,Sandra Helena Gioia Ebara, Sandra Regina Coelho Cansian
O Conselho Municipal de Educação de Londrina - CMEL no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no artigo 11, inciso III , nos artigos 37, 38 e 87, inciso II da Lei Federal nº 9.394/96, e na Resolução CNE/CEB nº 11/2000, à vista da Lei Municipal nº 9.012, de 23 de dezembro de 2002
(publicado no DOM de 26/12/2002) e tendo em vista o contido na indicação nº 01/04, que a esta se incorpora,
Delibera:
Capítulo I
Das Disposições Gerais:
Artigo 1°. A Educação de Jovens e Adultos destina-se àqueles que não tiveram acesso ao ensino fundamental na idade própria ou não tiveram a possibilidade de continuidade dos estudos.
Parágrafo único. O Sistema Municipal de Ensino de Londrina deverá garantir, gratuitamente, oportunidades de estudos apropriadas, aos jovens e aos adultos que não puderam estudar na idade regular.
Artigo 2°. No Sistema Municipal de Ensino de Londrina, a Educação de Jovens e Adultos (EJA), no nível do ensino fundamental, será ofertada mediante cursos para o 1º Segmento (1ª a 4ª) e 2º
Segmento (5ª a 8ª) e exame de equivalência ao 1º segmento, do ensino fundamental.
Artigo 3°. Na organização dos cursos e exames de equivalência, atender-se-á obrigatoriamente:
I. os princípios e as diretrizes que norteiam a educação nacional;
II. os conteúdos mínimos da base nacional comum;
III. a adequação da proposta pedagógica às peculiaridades institucionais e de sua clientela.
Capítulo II
Da organização do Exame de Equivalência
Artigo 4°. O Sistema Municipal de Ensino de Londrina, através da Secretaria Municipal de
Educação, manterá a oferta gratuita de exames de equivalência, equivalentes à