Trabalho Normas E Legisla O Bens
Introdução
Bens
Classificação dos bens
Bens considerados em si mesmos
Bens reciprocamente considerados
Frutos
Produtos
Rendimentos
Benfeitorias
Acessão
Pertença
Partes integrantes
Quanto ao Titular do Domínio
Bens públicos
Bem Jurídico
Bem econômico
Conclusão
Bibliografia
INTRODUÇÃO
Bens são valores materiais ou imateriais que podem ser objeto de uma relação de direito. Enquanto o objeto do direito positivo é a conduta humana, o objeto do direito subjetivo podem ser bens ou coisas não valoráveis pecuniariamente.
São bens jurídicos os de natureza patrimonial, isto é, tudo aquilo que se possa incorporar ao nosso patrimônio é um bem: uma casa, um carro, uma roupa, um livro, ou um CD. Além disso, há uma classe de bens jurídicos não-patrimoniais. Não são economicamente estimáveis, como também insuscetíveis de valoração pecuniária: a vida e a honra são exemplos fáceis de se compreender.
Os bens podem ser classificados em: móveis e imóveis, corpóreos e incorpóreos, fungíveis e infungíveis, consumíveis e inconsumíveis, divisíveis e indivisíveis, singulares e coletivos, comercializáveis ou fora do comércio, principais e acessórios, e públicos ou particulares. Nosso trabalho tratará de algumas das espécies ora classificadas.
Bens
São as coisas materiais ou imateriais que têm valor econômico e que podem servir de objeto a uma relação jurídica; para que o bem seja objeto de uma relação jurídica é preciso que ele apresente os seguintes caracteres: - Idoneidade para satisfazer um interesse econômico; -Gestão econômica autônoma e -Subordinação jurídica ao seu titular.
O Código Civil classifica os bens como 'Bens Considerados em Si Mesmos', que por sua vez, dividem-se em:
1. Bens Considerados em Si Mesmos
Bens Móveis
Os bens móveis são aqueles que podem ser deslocados, transportados por movimento próprio ou removidos por força alheia sem prejuízos em sua estrutura. Eles podem ser adquiridos por herança, comprados. Ex.: livros,