Aula 3 IDPPNorma DIREITO
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Norma Jurídica • Instrumentos u+lizados pelo direito para garan+r a estabilidade social, vida social ordenada
• Paulo Nader: Instrumento de definição de conduta exigida pelo Estado. Ela esclarece ao agente quando e como agir
Norma Jurídica • No processo de elaboração de uma norma os membros do Congresso Nacional (Câmara dos Deputados e Senado Federal) estão voltados para realidade social, para o fato (fatores ou condições naturais e históricas que se relacionam com o acontecimento a ser regulamentado), ensinamento de Miguel Reale
Norma Jurídica • Origem:
• Correlação fá+co-‐axiológica-‐ valores axiológicos (jus+ça, ordem, seguranca e paz)
• Realidade social, da vivência do homem, seja em decorrência de situações que devem ser disciplinadas ou de valores que devem ser consagrados.
• Ex) Princípio da Dignidade da pessoa humana.
Norma Jurídica • TÍTULO I DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
• Art. 1º A República Federa+va do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, cons+tui-‐se em Estado Democrá+co de Direito e tem como fundamentos: • I -‐ a soberania; • II -‐ a cidadania; • III -‐ a dignidade da pessoa humana; • IV -‐ os valores sociais do trabalho e da livre inicia+va; • V -‐ o