2014 APS DIREITO AMBIENTAL NA CONSTITUICAO FEDERAL DE 88 1
INTRODUCAO
A Constituição Federal brasileira de 1988 é um marco na defesa dos direitos e interesses ambientais ao dispor em diferentes títulos e capítulos sobre a necessidade de preservação do meio ambiente para as presentes e futuras gerações. Além disso, é a primeira vez em que a expressão “meio ambiente” aparece em uma Constituição brasileira.
Em capítulo específico, o de número “VI”, diversos são os conceitos e princípios inovadores trazidos pela Carta Magna que norteiam o direito ambiental brasileiro. O texto constitucional inova também quando divide a responsabilidade pela defesa do meio ambiente entre o Poder Público e à coletividade, ampliando sobremaneira a importância da sociedade civil organizada e, portanto, também reforçando o seu título de “constituição cidadã”.
A seguir serão expostos alguns dos principais temas relacionados ao meio ambiente trazidos pela Constituição Federal de 1988.
NOÇÕES DE DIREITO AO MEIO AMBIENTE (DIREITO SUBJETIVO E COLETIVO)
Segundo o art. 225, caput, da CF/88: Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
O artigo supracitado atribui a todos, indefinidamente, ou seja, qualquer cidadão residente no país, o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Cria, portanto, um direito individualizado no sentido de que pertence a cada indivíduo, um verdadeiro direito subjetivo. O objeto desse direito é indivisível, significando que a satisfação do direito para uma pessoa, beneficia a coletividade, bem como a lesão ao direito também prejudica toda a coletividade.
Logo, as implicações jurídicas deste direito de natureza tão especial acabam refletindo em outras áreas clássicas, como o direito da propriedade, civil, administrativo, processual, dentre outras. Limitações na