1 Trabalho Em Grupo 04 10 13 Nr6
NR-6 – Equipamentos de proteção Individual
ANEXO I
Proteção Olhos e Face (óculos)
Proteção Respiratória (máscaras) e
Proteção do Tronco (coletes, jaquetas e aventais)
Docente: Prof. Paulo Henrique de Souza
Integrantes Grupo 02:
Ricardo Baptista Silva
Erika Esquina
Luciana Barcelos Bezerra
Jessika Duarte
Fabio
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Trataremos nesta apresentação dos equipamentos descritos nos seguintes itens da NR-6 (PORTARIA MTB Nº 3.214, DE 08 DE JUNHO DE
1978) Anexo I – Lista de Equipamentos de
Proteção Individual
– B = EPI PARA PROTEÇÃO DOS OLHOS E FACE
– D = EPI PARA PROTEÇÃO RESPIRATÓRIA
– E = EPI PARA PROTEÇÃO DO TRONCO
EPI Para proteção dos Olhos e Face
NR-6 - Anexo I (ITENS B1 – B3)
A proteção dos olhos é uma necessidade urgente, e imperativa, não apenas pelo desejo de bem estar dos indivíduos, mas também por razões de ordens sócio-econômicas, como o aumento da produtividade. Com o aumento da industrialização e a diminuição das medidas profiláticas, os acidentes oculares de trabalho tem ocorrido com uma freqüência cada vez maior, sendo necessárias medidas eficazes para preveni-los e evitá-los.
Tais acidentes são responsáveis, muitas vezes, por gerar incapacidade e limitações nos indivíduos, por provocarem cegueira. Nos Estados
Unidos ocorrem uma média de 1.000 acidentes oculares de trabalho por dia, apesar de todo um esforço na sua prevenção.
(fonte: http://trabalhosaudeseguranca.blogspot.com.br/ )
Os olhos são a quinta parte de nosso corpo mais atingida, em acidentes no trabalho.
Responsáveis por cerca de 85% de nossa integração com o meio ambiente, esse órgão de extrema importância, ainda assim, é deixado de lado e negligenciado, quando se trata de segurança no trabalho. A cada trinta segundos, algum trabalhador é vítima de ferimentos nos olhos. Isso tem feito com que, por dia, cerca de 36.680 trabalhadores sejam afastados de seus cargos, devido a esses ferimentos, e que, no Brasil, sessenta pessoas estão entrando em estado de
cegueira