20 dicas penal militar
Este material é apenas um resumo do resumo da obra Direito Penal Militar.
Montamos 20 dicas para o concurso da Defensoria Pública da União que estão inseridas no livro.
DIREITO ESPECIAL
A doutrina é unânime em afirmar que se trata de um ramo de Direito Penal e Processual especial, no entanto diverge quanto aos fundamentos.
1
Tempo do crime
O Direito Penal Militar adotou a teoria da atividade considerando cometido o crime no momento da conduta (ação ou omissão). É a mesma teoria utilizada pelo Código Penal comum no seu art.
4º.
Diversa, entretanto, é a aplicação da lei no tempo para o crime continuado e para o crime permanente. Para o crime permanente, embora consumado, a consumação se protrai no tempo, e para o crime continuado criado como ficção jurídica para beneficiar o agente que pratica dois ou mais crimes da mesma espécie, mediante mais de uma ação ou omissão e pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução devem os subseqüentes ser considerados como continuação do primeiro. Aplica-se a lei quando da cessação da permanência ou da última conduta na prática delitiva do crime continuado, em ambos os casos, mesmo a lei sendo a mais severa.
2
Lugar do crime
Interessante é o regramento do Código Penal Militar que adota duas teorias distintas na definição do lugar do crime.
- crimes comissivos: teoria da ubiquidade;
- crimes omissivos: teoria da atividade.
Foi feita, no concurso para promotor de justiça militar, uma questão em relação ao lugar do crime, tendo como assertiva correta a que afirmava que o Código Penal Militar adotou em relação ao lugar do crime UM SISTEMA MISTO que engloba a teoria da atividade e a teoria da ubiqüidade. A resposta seguiu a jurisprudência do STM:
3 Territorialidade, extraterritorialidade
A extraterritorialidade, no Direito Penal Militar ela é regra geral.
4
CRIME MILITAR
Critérios de classificação
1
Para caracterizar o crime como militar devem estar presentes dois elementos: a)