13 Dos Crimes Contra A Propriedade Imaterial Artigos 184 E 186
(Artigos 184 e 186)
Dos Crimes Contra a Propriedade Intelectual
(Artigos 184 e 186)
Violação de direito autoral:
1. Generalidades: Norma penal em branco (art. 5°, XXVII, CF e Lei 9.610/98).
Direito de autor: conjunto de prerrogativas exclusivas que a lei reconhece a todo o criador sobre suas obras intelectuais de alguma valia, abrangendo faculdades tanto de ordem pessoal como de ordem patrimonial.
Direitos autorais incluem os morais e patrimoniais sobre uma obra literária artística ou científica.
Direitos morais são aqueles inerentes à obra produzida, enquanto direitos patrimoniais dizem respeito à exploração da obra produzida.
2. Bem Jurídico Tutelado: Tutela a propriedade intelectual, um complexo de direitos - morais e patrimoniais nascidos 'com a criação da obra.
3. Sujeito Ativo e Passivo: Sujeito ativo: qualquer pessoa (crime comum).
Sujeito passivo: o titular do direito autoral (criador da obra), ou, na sua ausência, os herdeiros ou sucessores, independente da forma como o autor se identificar na sua obra. A pessoa jurídica, de direito público ou privado, também pode figurar no pólo passivo. No caso dos direitos conexos, podem ser sujeitos passivos o artista intérprete, produtores, empresas de radiodifusão entre outros.
4. Tipo Objetivo: 4.1. artigo 184, caput - Prevê o tipo básico apenas uma conduta nuclear: violar (transgredir, desrespeitar, ofender) o direito de autor e os que lhe são conexos, publicando, reproduzindo ou modificando, a revelia, sua obra.
4.2. artigo 184, § 1 ° - A ação nuclear consiste em, por meio de qualquer método ou processo, reproduzir, total ou parcialmente, sem autorização expressa, obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma.
4.3. artigo 184, §2° - O tipo objetivo é de conteúdo variado, bastando a prática de uma das condutas elencadas para a configuração desta forma qualificada, dividindo-se em dois grupos:
a) Na primeira parte (distribuir, vender, expor a venda,