123 Direito
_- O direito e Marx
disciplina: Economia professora: Kone Cesário aluna: Mariana da Rocha dos Santos turma: B – 1º período
Introdução: Karl Marx é conhecido por suas idéias comunistas cujo maior fundamento são os conflitos sociais, denominados por ele como “luta de classes”. De forma sintética pode –se dizer que essa dinâmica consistiria nas divergências entre proletariado (trabalhadores assalariados) e a burguesia (detentores dos meios de produção).Segundo ele todas as outras formas de conflito seriam derivações dessa primeira. A exploração da classe operaria se organizaria através do processo de produção (economia) em um mecanismo conhecido como mais-valia, que consiste na diferença entre o valor resultante da força de trabalho do empregado com o valor a ele repassado onde a maior parte deste valor , o lucro, ficaria com o empregador. A fim de reorganizar a sociedade, tornando-a mais justa, segundo Marx seria necessário a tomada de poder por parte do proletariado e a extinção do Estado, tal como conhecemos. Para tornar viável essa vontade proletária Marx defende a organização dos trabalhadores através do partido comunista. Seu intuito seria assumir temporariamente o Estado para então por fim ao Capitalismo e a propriedade privada. Surgiria assim um novo sistema mas igualitário e justo onde todo individuo receberia aquilo que lhe fosse necessário mediante ao seu trabalho.
Contextualizando: Ainda que Marx seja um cientista social algumas de suas criticas vão de encontro a aquilo que é objeto do direito, as relações humanas regulamentadas através de leis, sejam elas positivas ou não. Segundo a óptica marxista os direitos dos homens não passariam de direitos burgueses, isto é, esses direitos seriam manipulados pelos interesses burgueses que só efetivariam o que lhes fosse conveniente. O poder da burguesia seria de tamanha expressão a ponto de transformar- se em poder político,