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Licitação
O FATO DE SER OPTANTE DO SIMPLES NACIONAL NÃO
IMPEDE A MICRO E PEQUENA EMPRESA DE PARTICIPAR DE
LICITAÇÃO CUJO OBJETO ENVOLVA A CESSÃO/LOCAÇÃO
DE MÃO-DE-OBRA
A condição de optante do Simples Nacional não impede a microempresa ou a empresa de pequeno porte de participar de licitação cujo objeto envolva a cessão de mão-de-obra.Todavia, a empresa optante será excluída de tal regime.
Juliana De Assis
Aires Gonçalves
Juliana de Assis Aires Gonçalves,
Procuradora Federal, lotada na Procuradoria
Federal do Estado de Goiás, em exercício na
Agência Nacional de Telecomunicações desde agosto de 2008 até a presente data. Trabalhou por 06 anos na ANVISA.
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Texto enviado ao JurisWay em 03/05/2012.
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O FATO DE SER OPTANTE DO SIMPLES NACIONAL NÃO IMPEDE A MICRO E
PEQUENA EMPRESA DE PARTICIPAR DE LICITAÇÃO CUJO OBJETO ENVOLVA A
CESSÃO/LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA
Juliana de Assis Aires Gonçalves - Procuradora Federal. Gerência Regional da Procuradoria Federal
Especializada da Anatel.
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O objeto do presente estudo é a análise acerca da possibilidade de participação nos certames licitatórios de microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo
Simples Nacional, que realizam cessão ou locação de mão-de-obra, tendo em vista a vedação ao ingresso no Simples Nacional constante do artigo 17, inciso XII da Lei
Complementar nº 123/2006.
A referida Lei Complementar, de 14