10023
PROCESSO: 500423.24.2013.827.2706
JOSÉ MILITÃO DOS SANTOS FILHO, já qualificado no processo em epígrafe, por seu curador devidamente nomeado - Orientador do Núcleo de Prática Jurídica do ITPAC, com endereço na Rua 07 de setembro, n°.494, Centro, Araguaína-TO, onde indica para recebimento das notificações de estilo forense, vem a presença de Vossa Excelência, apresentar:
CONTESTAÇÃO
A AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO, proposta por ELIANE COSTA GONÇALVES DOS SANTOS, também já qualificada nos mesmos autos, pelos seguintes fatos e fundamentos;
DAS ALEGAÇÕES DA AUTORA
A autora alega na inicial que contraiu matrimônio com o requerido em 10 de fevereiro de 1995, sob o regime de comunhão parcial de bens conforme comprova certidão de casamento acostada aos autos.
Que dessa relação sobreveio um filho, sendo que o mesmo é menor e incapaz. A requerente insiste não haver a partilhar.
A Requente faz saber que já constitui nova família, e pretende voltar a usar seu nome de solteira.
Essas foram às alegações da Requerente, a fim de obter a homologação de seu divórcio.
DA VERACIDADE DOS FATOS
MM. Juiz, a autora alega em síntese que casou em 10/02/1995, e que tiveram 1(um) filho, hoje menor e incapaz, bem como insisti em não haver bem a partilhar. E por fim alega também não conhecer o paradeiro do Requerido.
A autora alega também que desta união não houve bens a partilhar, mas nos presentes autos não há nenhuma Certidão Negativa emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis de onde se casou para comprovação do aludido na inicial.
A Requerente sequer juntou aos autos cópia da guarda do menor, a fim de poder provar que a criança esta sobre sua proteção.
Pois bem, copulsando os autos, verifica-se que a Requerente juntou cópia de certidão de casamento com data ilegível, portanto necessário se faz, juntar cópia da certidão de