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Indiretos
Prof. Darlan Marluz Goinsky
Darlan.marluz@pucpr.br
Tributos Diretos
• Incidem sobre o “Contribuinte de Direito”, o qual não tem, pelo menos teoricamente, a possibilidade de repassar para outrem o ônus tributário. • No Imposto de Renda da pessoa física assalariada, por exemplo, é o empregado quem suporta a obrigação, não havendo condições de ocorrer a repercussão (transferência do ônus tributário para outrem).
Tributos Diretos
• O imposto de renda, é um exemplo de um imposto direto porque ele incide diretamente sobre a renda da pessoa: quanto maior a renda, maior o tributo, isto é, a relação entre a quantidade de tributo paga e a renda é direta.
Tributos Indiretos
• A carga tributária cai sobre o “Contribuinte de Direito” que o transfere para outrem, O “Contribuinte de Direito” é figura diferente do “Contribuinte de Fato”.
• Nem sempre o contribuinte que paga é, efetivamente, quem suporta em definitivo a carga tributária.
• Assim temos:
▫ Contribuinte de direito: pessoa designada pela lei para pagar o imposto.
▫ Contribuinte de fato: pessoa que de fato suporta o ônus fiscal.
▫ Esse aspecto é de importância fundamental na solução dos problemas de restituição do indébito tributário.
• O IPI e o ICMS são impostos indiretos. uma vez que o consumidor final é que, de fato, acaba por suportar a carga tributária, embora não seja designado pela lei como contribuinte desses impostos.
Tributos Indiretos
• É o imposto que incide sobre o produto e não sobre a renda. Ele é indireto porque ele não leva em conta quanto a pessoa ganha, mas apenas o quanto ela consome.
Tributos Indiretos
• O ICMS, é um imposto indireto, o tributo incide apenas sobre a parcela da renda que é utilizada para o consumo. Se a pessoa, em vez de comprar, resolve poupar, ela acaba não pagando os impostos indiretos. Por isso, apenas indiretamente ele consegue determinar o tamanho do patrimônio da pessoa. • Na prática, os impostos indiretos acabam
prejudicando