Linguagem Jur Dica
PRECIOSISMO COMO ENTRAVES NO PROCESSO DE
COMUNICAÇÃO ENTRE O PODER JUDICIÁRIO, OS
PROFISSIONAIS DO DIREITO E A SOCIEDADE LEIGA
Jean Carlos Lima
O processo de comunicação
Fatores de Bowditch e Buno
Q uem está comunicando a quem, em termos de papeis que essas pessoas desempenham [...]
A linguagem ou o(s) símbolos usados para comunicação, e a respectiva capacidade de levar a informação e esta ser entendida por ambas as partes;
O canal de comunicação, ou o meio empregado e como as informações são recebidas através dos diversos canais (falada ou escrita);
O conteúdo da comunicação [...]
As características interpessoais do transmissor, e as relações interpessoais entre o emissor e o receptor (em termos de confiança e influencia);
O contexto no qual a comunicação ocorre [...]
Língua ou linguagem jurídica
Dicionário da academia brasileira de letras: Sistema de símbolos convencionais, orais, por meio dos quais os seres humanos, como membros de um grupo social e participantes de sua cultura, comunicam-se e expressam pensamentos, desejos e emoções.
Dino Petri: a língua funciona como um elemento de interação entre o individuo e a sociedade em que ele atua.
É através dela que a realidade se transforma em signos, pela associação de significantes, com os quais se processa a comunicação lingüística.
Saussure: a língua é uma realidade psíquica, que compreende significados e imagens acústicas, um sistema gramatical que existe virtualmente em cada cérebro ou, mais exatamente, nos cérebros dum conjunto de indivíduos. Coesão e coerência na linguagem jurídica
Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.
Art. 71. utilizar, na cobrança de dividas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o
consumidor,