1. O que significa Nota Promissória
1. O que significa Nota Promissória?
A nota promissória é uma promessa de pagamento que uma pessoa faz em favor de outra. Com o saque da nota promissória, surgem duas situações jurídicas distintas: a situação daquele que promete pagar quantia determinada e a daquele que se beneficia de tal promessa. A pessoa que se encontra na primeira situação é chamada, pela lei, de sacador, emitente ou subscritor; a pessoa que se encontra na segunda posição é chamado de beneficiário ou sacado.
2. Cite 2 requisitos que a Nota Promissória deve atender.
-a expressão “nota promissória” (conforme o art. 54, 1, do Decreto n. 2.044/08) constante do próprio texto do título, na língua empregada para a sua redação (LU, art. 75, n. 1);
- a promessa, incondicional, de pagar quantia determinada, lembrando-se o já considerado acerca de cambial indexada (art. 75, n. 2);
3. Há alguma diferença da Nota Promissória no Regime Juridico?
A nota promissória está sujeita às mesmas normas aplicáveis à letra de câmbio, com algumas exceções estabelecidas pela Lei Uniforme, em seus arts. 77 e 78. Assim, tudo o quanto se prescreveu acerca de endosso, aval, vencimento, pagamento, protesto, execução e demais temas, relativamente às letras de câmbio, compõe, também, o regime jurídico da nota promissória.
4. Cite 2 expressões específicas deste tipo de título cambial.
- A nota promissória é uma promessa de pagamento e, por isso, não se aplicam, a ela, as normas relativas à letra de câmbio incompatível com esta natureza da promissória. Assim, não há que se cogitar de aceite, vencimento antecipado por recusa de aceite, cláusula não aceitável etc.
- O subscritor da nota promissória é o seu devedor principal. Por essa razão, a lei prevê que a sua responsabilidade é idêntica à do aceitante da letra de câmbio (art. 78). Neste sentido, pode-se concluir que o protesto é facultativo para o exercício do direito de crédito contra o emitente; também se pode concluir que o exercício desse