Títulos de crédito
Títulos de crédito: Teoria geral
Após aquelas primeiras noções da ultima aula, agora nós vamos entrar mais no aspecto técnico da disciplina dos créditos e para esse efeito é importante fazer referência ao conceito da doutrina clássica do autor italiano Cesare Vivante.
No final do século XIX, foi a época que a teoria do titulo de crédito teve seu apogeu do ponto de vista técnico, depois disso foram feitos alguns aprimoramentos, mas foi nessa época que ocorreu a construção dessa doutrina, e o autor Cesare vivante colaborou muito para essa teoria geral do titulo de credito e esse conceito analítico até hoje ainda utilizado pela doutrina.
Conceito de titulo de crédito: “E um documento necessário para o exercício do direito literal e autônomo nele mencionado.“ Cesare Vivante.
Por esse conceito se extrai as principais características do titulo de credito, que são:
1) Cartularidade = como foi dito na aula passada essa é a característica pela qual o titulo de credito se distancia do documento para que se promova o exercício do titulo de credito. É necessário se distanciar do documento uma vez que, os meios eletrônicos vão se desenvolvendo cada vez mais no âmbito do território da circulação de credito. Existe uma discussão em que até que ponto na cartularidade, a documentação física é relevante.
O primeiro momento de transição ocorreu onde já existiam alguns sistemas eletrônicos de circulação de credito. Mas a cobrança desse tipo de direito pressupunha a documentação, primeiramente em papel, por conta da exigência do processo judicial. Essa discussão terminava até onde se exigia a cobrança forçada do documento do titulo, do direito.
Hoje em dia, com o processo eletrônico já regulado, alguns juízos já estão pondo em prática o processo eletrônico, com assinatura eletrônica e com a certificação digital e com isso a busca da