1 A O Popular
João da Silva, Casado, Empresário, Brasileiro, portador do Rg: 0000, e CPF:00000; Residente e domiciliado na: Rua das Flores nº00, na cidade de Artur Nogueira, Vem por meio de seu Advogado XXX, Propor: AÇÃO POPULAR, de rito ordinário, contra ato lesivo da Instituição UNASP, localizada no endereço: Estrada Municipal Pr. Walter Boger, Engenheiro Coelho. Conforme art 1º da Lei nº4.717/65, em face do município, pelas razões de fato e de direito dispostos a seguir:
DOS FATOS: O município de Artur Nogueira concedeu para Instituição UNASP, um Espaço publico localizado nesta cidade no endereço: XXX, com a finalidade de montar uma emissora de radio, a qual iria beneficiar a população, lojistas, e até mesmo os órgãos públicos no exercício de eventuais noticias da região. Porém se teve conhecimento pela municipalidade, de que a radio da reclamada opera em São Paulo Capital, e apenas é transmitida na cidade de Artur Nogueira, não dando abertura com isso para os cidadãos da cidade utilizar-se do seu serviço, a qual cedeu o espaço para ser montada.
DOS FUNDAMENTOS JURIDICOS: Como prova de cidadania o nº do Titulo Eleitoral conforme Art 1º Paragrafo 3º da Lei 4.717/65 do cidadão João da Silva nº: 00000.000 presente em no anexo1 dos autos.
O ato praticado pela Instituição UNASP, por ser lesivo ao patrimônio municipal, deve ser anulado, e reintegrado o espaço concedido, por não corresponder a sua finalidade proposta. Como o art 1º caput da Lei 4.717/65:
“ Qualquer cidadão será parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Municípios...
É previsto também a Ação Popular na Constituição Federal, em seu Artigo 5º LXXIII, sendo ele assim um principio fundamental do cidadão.
Considera Patrimônio em cumprimento do art 1º paragrafo 1 da Lei 4.717/65 o espaço cedido pela prefeitura pois tal