A o Popular 1
JULIANA EVARISTO, brasileira, (estado civil), comerciante, portadora do documento de identidade RG n° 125.145 SSP/PI, inscrita no CPF sob o n° 456.123.852-96, e portadora do título de eleitor n.° 12452, 4ª Zona Eleitoral, Residente e Domiciliada na Avenida Getúlio, n.° 789, Bairro Centro, na Cidade de Teresina-PI, por meio de seu advogado, abaixo assinado, constituído nos termos do anexo instrumento de mandado (doc.01), vem perante Vossa Excelência, com fundamentos no artigo 5°, LXXII, da Constituição Federal e na Lei n.°4.717/65, para propor
AÇÃO POPULAR COM PEDIDO DE LIMINAR
em face da UNIÃO FEDERAL, pessoa jurídica de Direito Público, representada para este fim pela Advocacia-Geral da União; em face da PRESIDENTE DO CNJ ANDREA FIALHO, brasileira, casada, servidora pública, portadora da cédula de identidade RG n.° 789.678 SSP/PI, e inscrita no CPF n.° 876.908.999-00, residente e domiciliada na Rua 01 de maio, n.° 634, Bairro Lagoa Sul em Brasília – Distrito Federal; e em face da ASSOCIAÇÃO DE MAGISTRADOS BRASILEIROS (“AMB”), entidade civil sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ sob o n.° (...), com sede no endereço (...), representada pelo seu representante legal, mediante as razões de fato e de Direito a seguir expostos.
I – DOS FATOS
A requerida é presidente do Conselho Nacional de Justiça. Devido o cargo que ocupa, em maio de 2014 (dois mil quatorze), com base no principio constitucional da publicidade e por meio da resolução CNJ n.° 128, a fora estabelecido a todos os magistrados federais e estaduais um Auxílio Moradia no valor de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais).
O referido auxílio é devido a todo e qualquer magistrado, estando domiciliado em sua cidade ou não, bem como aos magistrados aposentados, com efeitos retroativos à 01/01/2014 (primeiro de janeiro de dois mil quatorze).
A requerente ao tomar conhecimento do que determina a resolução e inconformada com