1 Vers O Atual NEPOTISMO 23
SÚMULA VINCULANTE nº 13 DO STF
Juarez Gadelha Barbosa Junior1
Marcelo Cunha Holanda2
O Brasil passa por grandes transformações, dentre elas as de caráter moral ganham força no debate nacional. A edição da súmula vinculante nº 13 pelo STF, que estendeu o combate ao nepotismo 3 aos demais órgãos da Administração Pública 4, começa a demonstrar que o povo brasileiro precisa de um novo modelo de gestão pública. Passamos aqui a traçar alguns comentários tentando analisar alguns aspectos decorrentes da edição da súmula vinculante nº 13 do STF, principalmente ao que concerne à responsabilidade dos gestores públicos ao não cumprimento da determinação sumulada.
Primeiramente, vale ressaltar, que a natureza jurídica das edições normativas (Resoluções5), constitucionalmente primárias, dos órgãos de controle externo da Magistratura (CNJ) e do Ministério Público (CNMP), não guardam similitude com a natureza jurídica das súmulas vinculantes (incluindo, evidentemente, a de nº 13). Enquanto as súmulas vinculantes são aplicáveis imediatamente, ou seja, “a partir de sua publicação na imprensa oficial”(6) as resoluções podem adotar o instituto da vacatio legis. O que demonstra, portanto, que a aplicação da súmula vinculante é imediata e da resolução, nem sempre.
Todavia, o imediatismo da aplicabilidade das súmulas vinculantes podem ser mitigadas pelo próprio órgão instituidor (o STF), na hipótese de “decidir que só tenha eficácia a partir de outro momento, tendo em vista razões de segurança jurídica
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Oficial de Justiça Avaliador Federal do TRT 8ª Região e bacharelando do 8º semestre de Direito da Faculdade Ideal.
Graduado em Ciências Econômicas pela UNAMA e bacharelando do 8º semestre de Direito pela Faculdade Ideal.
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Nepotismo: Prática de empregar parentes na Administração Pública. Teve seu combate iniciado pelos órgãos de controle externo do Poder Judiciário e do Ministério Público, CNJ - Conselho Nacional de Justiça e