Nepotismo
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ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL – RESOLUÇÃO SECADM Nº 2/09 – NOMEAÇÃO DE
CÔNJUGE, COMPANHEIRO OU PARENTE EM LINHA RETA, COLATERAL OU POR AFINIDADE, ATÉ O
TERCEIRO GRAU, INCLUSIVE PARA CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO – DESIGNAÇÃO PARA O
EXERCÍCIO DE FUNÇÃO GRATIFICADA – CONTRATAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO
CONTRATAÇÃO MEDIANTE RPA – CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIO – ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
DIRETA E INDIRETA – VEDAÇÃO – NEPOTISMO – VERBETE DO ENUNCIADO DA
SÚMULA VINCULANTE Nº 13 DO STF – INCIDÊNCIA
Parecer
José Otavio Branco da Cunha
Procurador-Geral do Município de São José do Vale do Rio Preto/RJ
O Procurador-Geral do Município, no uso de suas atribuições legais e institucionais, resolve emitir o seguinte parecer, para que produza seus legais e jurídicos efeitos.
Parecer nº (...), de 20 de julho de 2009
1. Origem do termo – nepotismo
Etimologicamente, o termo deriva do latim nepos, nepotis, que significa, respectivamente, neto, sobrinho. Atribui-se a utilização do termo no sentido hoje empreendido aos pontífices da
Igreja Católica, que tinham por hábito conceder cargos e favores a parentes mais próximos.1
Alguns papas tinham por hábito conceder cargos, dádivas e favores aos seus parentes mais próximos, terminando por lapidar os elementos intrínsecos ao nepotismo, que nos dias atuais passou a ser associado à conduta dos agentes públicos que abusivamente fazem tais concessões aos seus familiares.2
No julgamento do RE nº 579.951–RN, o il.
Ministro-Relator Ricardo Lewandowski aduziu que a utilização desse termo, historicamente, advém da autoridade exercida pelos sobrinhos e
outros parentes dos papas na administração eclesiástica, nos séculos XV e XVI de nossa era, ganhando, atualmente, o significado pejorativo do favorecimento de parentes por parte de alguém que exerce o poder na esfera pública ou privada. Portanto, na atualidade o nepotismo passou a ser associado à conduta de agentes