1 trabalho
1.1. Quais são os delitos previstos no Código Penal?
Os crimes contra a propriedade imaterial estão previstos nos artigos 184 ao 186 do Código Penal e são os delitos de violação de direito autoral e usurpação de nome ou pseudônimo alheio. O artigo 184 caput, onde a conduta delituosa consiste em violar direitos de autor e os que lhe são conexos, prevê que quem praticar violação de direito autoral poderá ter pena de detenção de três meses a um ano, ou multa. O parágrafo 1° do mesmo artigo determina que se a violação teve o intuito de obter lucro direto ou indireto a pena será de reclusão de dois a quatro anos, e multa, pena esta que também será aplicada a quem, com fim lucrativo, vender, distribuir, expor à venda, alugar, introduzir no País, adquirir, ocultar ou ter em depósito produtos advindos de violação de direitos autorais. O parágrafo 3º, por sua vez, determina pena de reclusão de dois a quatro anos e multa para quem viola os direitos do autor por meio de oferecimento ao público, mediante cabo, fibra ótica, satélite, ondas ou qualquer outro sistema equivalente, com o intuito de obter lucro direto ou indiretamente.
O parágrafo 4º vem para regular os três anteriores, trazendo a seguinte redação: “§4.º O disposto nos §§ 1º, 2º e 3º não se aplica quando se tratar de exceção ou limitação ao direito de autor ou os que lhe são conexos, em conformidade com o previsto na Lei n. 9.610, de fevereiro de 1998, nem a cópia de obra intelectual ou fonograma, em um só exemplar, para uso privado do copista, sem intuito de lucro direto ou indireto.
1.2. Quais são os delitos previstos n. Lei 10.695/2003?
Os delitos previstos nesta Lei são os mesmos do Título III, Capítulo I do Código Penal, “Dos Crimes Contra a Propriedade Imaterial”, e ainda . A Lei n. 10.695/2003 veio alterar o Capítulo IV do Título II do Livro II do Decreto-Lei no 3.689, de 3 de outubro de 1941, acrescentando os artigos 530-A, 530-B, 530-C, 530-D,