1 superendividamento
DIREITOÀ RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS E INTERVENÇÃO JUDICIAL NOS CONTRATOS NÃO TÊM FUNDAMENTO
Os reflexos da concessão de credito fácil e ilimitado, no judiciário, surgiram no ultimo, ano, na forma de pedidos de revisão de contratos com fundamento no superendividamento dos consumidores. Empréstimos consignados e pessoais, cartões de credito direito ao consumidor e outros compõe a gama de opções para a obtenção de empréstimos, em bancos e financeiras. Todavia, não raro, este crédito é usado de forma inconsciente, Le bando ao ecxvesso de dívidas. Para teratar desse problema social, alguns juristas discutem a criação de barreiras legais e outros advogam o caminho da via judicial para intervir nos contratos a fim de autorizar reparcelamento de dívidas, alongamento de prazos, facilitação das condições de pagamento ou diminuição de prazos e juros, o remédio judicial parece desiderato e a ação de readaptação contratual, sob a alegação de que as empresas financeiras tem responsabilidade decorrente do ônus de averiguar o potencial de endividamento do consumidor, e de que a intervenção contratual se justifica na necessidade de proteção material deste tomador de credito, para garantir lhe condições mínimas de sobrevivência. Nada obstante, o superendividamento não e a base legal para se requerer a renegociação de dívidas, e a intervenção judicial nestes contratos, pode afetar a segurança jurídica dos negócios financeiros. Também não há qualquer risco de comprometimento da subsistência material das pessoas com o pagamento de dívidas, em razão da ampla proteção conferida pelas leis brasileiras ao patrimônio. A conciliação com as instituições financeiras, portanto, é a melhor solução para a renegociação de dívidas e a facilitação do pagamento de obrigações.
RENEGOCIAÇÃO DO DÉBITO E O DIREITO DO CONSUMIDOR, Se a expansão do credito teve a importância para o crescimento socioeconômico do pais, por fomentar o consumo de