Superendividamento
INTRODUÇÃO
O endividamento é algo intrinsecamente ligado à sociedade de consumo, tendo efeitos tanto na família do devedor, quanto em toda sua relação social. Para consumir bens e serviços, ou para expandir negócios, o acesso ao crédito é um elemento fundamental em qualquer sistema econômico-social moderno. O crédito é uma das ferramentas que permite melhorar o acesso ao consumo, e com ele, busca o consumidor, dar um salto qualitativo em sua condição de vida, sobre tudo, em relação ao atendimento das necessidades básicas do consumidor.
Atualmente, o que se vê no Brasil é uma inteira deformação da função social do crédito. Os lucros das instituições financeiras são elevadíssimos e as taxas de juros são fixadas em percentuais desproporcionais de modo a colocar o consumidor em posição extremamente desvantajosa. A função social do crédito, que seria de promover o desenvolvimento econômico e equilibrado do país e a servir aos interesses da coletividade (art. 192 da CF/88), como objetivo do Sistema Financeiro Nacional, não está sendo respeitada.
Como é sabido, para que um fato seja regulado pelo direito, é preciso primeiro reconhecê-lo. O superendividado brasileiro ainda não possui amparo jurídico consolidado (a própria expressão "superendividamento" ainda é vista com preconceitos e forma de se eximir do pagamento de dívidas, de "estelionato por via judicial", de "proteção exacerbada"). Entretanto, o CDC é uma lei principiológica que pode e deve ser usada para enfrentar tais questões, mormente em face do seu artigo 7º, que reconhece o microssistema consumerista como um sistema aberto e estimula o diálogo das fontes.
SUPERENDIVIDAMENTO
O superendividamento pode decorrer de diversos fatores, desde casos fortuitos até o consumo desenfreado. Assim sendo, é possível dizer que o fenômeno se caracteriza pela insuficiência de recursos econômicos da pessoa física para o cumprimento de suas obrigações financeiras,