superendividamento
FORMAS DE PREVENÇÃO E
TRATAMENTO
Wellerson Miranda Pereira
Universidade Federal do Rio Grande do Sul webjones@bol.com.br SUPERENDIVIDAMENTO: FORMAS DE PREVENÇÃO E TRATAMENTO
• I – ESTRATÉGIAS DE PREVENÇÃO
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A) – CONSENTIMENTO RACIONAL
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B) – LEALDADE CONTRATUAL
• II – ESTRATÉGIAS DE TRATAMENTO
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A – MODALIDADES JURÍDICAS DE TRATAMENTO
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B – MECANISMO DE FUNCIONAMENTO PRÁTICO
• Diretiva Européia n. 87/102
• França – Leis “Royer” de 1978 e 1979
• Estados Unidos – Consumer Credit Act, de 1968 (Capítulo sobre Truth in Lending)
A) Consentimento racional
• – FORMA ESCRITA
• – OFERTA
• – ARREPENDIMENTO
B) Lealdade Contratual
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– PUBLICIDADE
– JUROS
– INTERDEPENDÊNCIA CONTRATUAL
– RESTRIÇÃO A TÍTULOS DE CRÉDITO
– REEMBOLSO ANTECIPADO
II – ESTRATÉGIAS DE TRATAMENTO
• A) MODALIDADES JURÍDICAS DE
TRATAMENTO
• Definição legal (art. L.330-1):
• “A impossibilidade manifesta para o devedor de boafé de honrar o conjunto de suas dívidas não profissionais, exigíveis e vincendas”
• 1. Modalidades de tratamento recuperatórias:
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- adoção de um plano de pagamento amigável, em que as partes são livres para renegociar suas dívidas e estabelecer as respectivas condições de extinção dos débitos;
- o reparcelamento das dívidas;
- a redução, eliminação ou imputação do pagamento de juros vincendos sobre o capital devido;
- a redução das quantias ainda devidas após a venda forçada do imóvel de habitação principal do devedor em virtude de privilégio em favor do estabelecimento financiador;
- a suspensão das execuções judiciais em curso; e moratória de até dois anos;
- a eliminação (ou remissão) parcial do conjunto das dívidas.
• 2. Mecanismo de Falência Civil:
• - a publicação de edital de chamamento a credores; • - a liquidação do ativo apurado;
• - a eliminação da totalidade das dívidas, com ou sem satisfação dos credores.
• B – MECANISMO DE