Superendividamento do consumidor: conceito, pressupostos e classificação
1- O que se entende por superendividamento?
Superendividamento diz respeito aos casos em que o devedor está impossibilitado, de forma duradoura ou estrutural, de proceder ao pagamento de uma ou mais dívidas. Uma parte da doutrina considera ainda como sobreendividamento as situações em que o devedor, apesar de continuar a cumprir os seus compromissos financeiros, ainda os faz com grande dificuldade. O Superendividamento é uma consequência natural e inevitável no capitalismo moderno baseado na massificação da produção, oferta e aquisição de bens de consumo.
2- Explique como ocorre o superendividamento e por que o assunto interessa ao Direito do Consumidor?
O superendividamento ocorre diante a crescente oferta de crédito irresponsável. Podendo haver a existência do superendividamento ativo (onde o consumidor se endivida voluntariamente, lubridiado pelas estratégias de marketing das empresas fornecedoras de crédito) ou o passivo ( onde o consumidor acaba se endividando por fatores externos como: desemprego, divórcio, nascimento de um filho, doença, morte, redução do salário, aumento dos juros, etc). Por tratar de uma relação de consumo e ser o Código de Defesa do Consumidor a legislação aplicada para estes assuntos, o mesmo acaba interessando a fim de conter a proliferação do crédito desmedido no consumo.
3- Você acha possível que possa o Estado intervir em relações privadas e vir a resolver a situação do superendividado?
Com base do Código de Defeso do Consumidor, dificilmente um consumidor superendividado ativo inconsciente deixara de receber o amparo do Estado, pois se vislumbra uma onerosidade excessiva. O consumidor, na condição de vulnerável, não pode ter negado o seu direito de ser tratado porque agiu de forma imprevidente, o fez movido por seus impulsos de compra gerados pelo