01 EPI S Corpo Do Trabalho
Podemos definir EPI’s como qualquer meio ou dispositivo a ser usado por um trabalhador contra possíveis riscos nas suas atividades laborais, as quais podem ameaçar a sua saúde e ou segurança durante os exercícios das atividades determinadas.
As siglas EPI’s tem como significado Equipamento de proteção individual, os quais de acordo com NR6 (Norma regulamentadora) é de obrigação de a empresa fornecer gratuitamente para o empregado, cada um para o risco adequado de sua atividade.
Os EPI’s podem ser divididos em termo de zona corporal a ser protegido, sem eles a proteção da cabeça com a utilização de capacete juntamente com a jugular, proteção auditiva com protetores auriculares ou abafadores, a proteção respiratória por mascaras equipadas com filtros apropriados para cada tipo de contaminação do ar, proteção ocular e facial a qual utiliza se óculos, viseiras e mascaras, proteção de mãos e braços com luvas e mangotes, cada um com o material apropriado para o tipo de serviço ou reagente utilizado na atividade e por fim a proteção dos pés e pernas com sapatos específicos para cada atividade sendo ela elétrica, química, mecânica, podendo ser os sapatos de plástico, botas em couro com biqueiras, entre outros.
Abaixo iremos listar alguns equipamentos de proteção individual e a sua melhor finalidade e cuidados, sempre frisando a higienização dos mesmos.
Proteção para cabeça:
Capacete de proteção tipo frontal com a finalidade de proteger a cabeça do empregado de agentes metereológicos, impactos provenientes de queda de objetos, irradiação solar entre outros.
Proteção dos olhos e face:
Oculos de segurança para proteção com lentes incolor ou com tonalidade escura, com a função de proteger contra impactos mecanicos, particulas volantes e raios ultravioletas.
Proteção Auditiva
Na proteção auditiva temos como exemplo o protetor tipo concha, utilizado em atividades e locais onde se tem a presença de ruidos excessivos.
Outro exemplo de proteção auditiva é o protetor