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GRERJ ELETRÔNICA: 90711741214-81
, brasileiro, casado, aposentado, portador da Identidade n°e CPF: esidente e domiciliado à Rua – Rio de Janeiro, CEP: 20.725-220 por sua advogada e bastante procuradora que esta subscreve, procuração anexa (Doc.), com escritório profissional localizado na Rua Alfredo Volpi 260/1001 – Recreio dos Bandeirantes onde de acordo com o artigo 39, inciso I, do Código de Processo Civil receberá as intimações, vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência, com fulcro no artigo 15 e 16 do Decreto-Lei nº 58 de 1937, propor a presente
AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA
Em face de Inscrita no CNPJ sob o n° 34.232.017/0001-96 estabelecida na Nossa Senhora de Copacabana n° 1212 “B” Copacabana, na pessoa e seu representante legal V, brasileira, viúva, do lar, portadora da Carteira de Identidade n° 342.104, inscrita no CPF sob o n° 310.651.557-00 residente e domiciliada nesta cidade, na Rua Rainha Guilhermina n° 29 apt° 501, Leblon – CEP: 22441-120, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
A ORIGEM DA AQUISIÇÃO:
O requerente arrematou o imóvel em Leilão Judicial, proveniente de Ação de TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL – CONTRATO HIPOTECÁRIO que tramitou na 15ª Vara Cível da Comarca da Capital sob o n° de processo: 1999.001.005.574-6. (doc. Anexo). Após a expedição da Carta de Arrematação, com o pagamento do ITBI conforme faz prova o documento em anexo, o arrematante não obteve a Carta de Arrematação REGISTRADA pelo 1° Registro Geral de Imóveis.
O Arrematante participou de leilão Judicial na data de 03 de maio de 2007. Homologado pelo MM. Juiz da 15ª Vara Cível, efetuou o pagamento total do valor acertado, porém ATÉ HOJE não obteve o registro da Carta de Arrematação a que tem direito.
Diante da NEGATIVA do Registro de Imóveis em registrar a Carta de Arrematação, foi necessário ajuizar ação judicial como