É possível, no brasil, deixar por escrito a vontade de não ser colocado em aparelhos no caso de estado de coma
Diferente do caso descrito na pergunta “2”, neste caso não é possível deixar por escrito a vontade de não ser colocado em aparelhos em caso de estado de coma. Naquele caso, o paciente já está tratando de sua doença e resolve limitar determinados procedimentos, como não ser ressuscitado em caso de parada cardíaca, por exemplo.
Já no caso da presente pergunta, o que está em jogo é o direito à vida consagrado no art. 5º da CF/88. A doutrina define que a pessoa tem direito à vida e não sobre a vida. Logo, se trata de um direito protegido, que não pode ser desrespeitado. Ademais, o direito à vida é irrenunciável e indisponível, consequentemente, não pode a pessoa abrir mão do referido direito.
Entretanto, caso se trate de paciente que esteja passando por tratamentos médicos, a pessoa poderá manifestar sua vontade de não ser colocada em aparelhos em caso de estado de coma, conforme explicado na pergunta n. “2”, a qual tratará da resolução n. 1995/2012, que trata do assunto.
2) É possível deixar por escrito que, durante uma cirurgia, o paciente não deseja, em caso de parada cardíaca, ser ressuscitado? O tema em questão é bastante polêmico De um lado está o médico, que deve sempre buscar a cura do paciente, pois o código de ética dispõe que o profissional deve sempre tentar fazer algo em benefício do paciente. Do outro lado está o paciente, que nem sempre tem suas vontades respeitadas. Com base na vontade do paciente é que o Conselho Federal de Medicina editou a resolução n.º
1995/20121, publicada no DOU de 31.08.2012, a qual “Dispõe sobre as diretivas antecipadas de vontade dos pacientes”.
Importante destacar os artigos 1º e 2º da referida resolução, vejamos:
“Art. 1º Definir diretivas antecipadas de vontade como o conjunto de desejos, prévia e expressamente manifestados pelo paciente, sobre cuidados e tratamentos que quer, ou