Filosofia
Emanuel de Oliveira Costa Junior O tema sobre ortotanásia, distanásia e eutanásia sempre está em discussão, especialmente pelo motivo de a eutanásia estar em voga pela mundo em uma atitude que até parece de humanidade, mas que se funda em outros preceitos.
Antes de qualquer questão mais aprofundada, insta conceituar rapidamente o que vem a ser ortotanásia, distanásia e eutanásia.
Ortotanásia é deixar que o paciente siga seu caminho natural para a morte sem aumentar-lhe a vida de forma artificial, ou seja, apenas o acompanhamento para que a morte seja menos sofrível possível e de forma natural.
Distanásia é o ato de prolongar a vida do paciente seja por drogas de qualquer tipo para esse fim, seja por meio de aparelhos de forma inútil, uma vez que a morte já é uma sentença e não uma possibilidade.
Eutanásia é o ato de diminuir o tempo de vida do paciente, forçando-lhe de alguma forma, a morte.
Pois bem, é fato que o Código de Ética Médica, em vigor de 2010, autoriza a ortotanásia, como não poderia deixar de ser. Chega a recomendar aos profissionais que evitem exames ou tratamentos desnecessários nos pacientes em estado terminal. Em vez de ações “inúteis ou obstinadas”, como diz o texto, aconselha a adoção de cuidados paliativos, que reduzem o sofrimento do doente, ou seja, toma partido pela ortotanásia deixando a distanásia para uma posição bem marginal.
Parece meio claro nas decisões judiciais que o que for identificado como eutanásia, mesmo com o forte preceito moral que vem por trás da atitude, acaba por se caracterizar um homicídio privilegiado, ou seja, um homicídio que será punido com uma pena menor, mas ainda assim um homicídio que haverá pena.
O preceito moral, quando acontece, pode ser uma atenuante, mas nunca será uma excludente de ilicitude, ou seja, não se excluirá o crime que houve, apenas se diminui a pena.
No caso da ortotanásia, tem ficado claro nos julgados que é