Órgãos de regulamentação e fiscalização
1) Conselho Monetário Nacional (CMN):
É o órgão máximo do sistema financeiro brasileiro, cabendo-lhe traçar as normas a serem empreendidas na política monetária. Tem como atividade primordial à formulação da política de moeda e crédito do país, além de exercer o controle da organização bancária e seus intermediários financeiros. O CMN é o órgão central da política financeira nacional, tendo suas deliberações baixadas pelo Banco Central, sob a forma de resoluções.
• Esse órgão tem a finalidade de regular o volume monetário necessário às atividades do país;
• Fixar as diretrizes e normas da política cambial, regulando em decorrência a balança de pagamentos do país;
• Disciplinar o crédito em todas as suas modalidades, determinando, se necessário, recolhimentos compulsórios;
• Regular o valor interno da moeda nacional para evitar ou ao menos minimizar surtos inflacionários ou deflacionários;
• Estabelecer as operações de redescontos;
• Orientar e redirecionar a aplicação de recursos das instituições financeiras, a fim de possibilitar um desenvolvimento econômico mais equilibrado entre as várias regiões do país;
• Zelar pela liquidez e solvência das instituições financeiras;
• Determinar as normas para as operações de mercado aberto;
• Regular as atividades das bolsas de valores, corretoras e demais instituições afetas a esse mercado;
• Determinar as taxas dos recolhimentos compulsórios das instituições financeiras.
2) Banco Central do Brasil (BCB):
Instituição criada em 1964 o Banco Central do Brasil, autarquia federal, com incumbência de cumprir e fazer cumprir as disposições que regulam o funcionamento do sistema financeiro brasileiro, bem como a política econômica levada a efeito pelo CMN.
É o verdadeiro "banco dos bancos", na medida em que recebe com exclusividade o depósito compulsório dos bancos. Tem também o BACEN extraordinária importância na medida em que financia o Tesouro Nacional,