Negocios Imobiliarios
Livre exercício do trabalho, ofício ou profissão:
Nos termos do art. 5º, inciso XIII, da Constituição Federal de 1988 é “livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.”
Em face da relevância e complexidade de determinadas atividades profissionais, a lei estabelece requisitos de escolaridade ou qualificação, competindo privativamente à União a edição de normas disciplinadoras do exercício profissional, conforme o art. 22, inciso XVI, da Constituição Federal.
“A ausência de regulamentação de uma profissão, portanto, torna-a de livre exercício. A existência de regulamentação restringe o seu exercício àqueles que atendam aos requisitos da respectiva lei federal.”
Decorre, assim, que existem profissões regulamentadas e profissões não regulamentadas, constituindo contravenção penal ou crime o exercício de uma profissão regulamentada sem a observância das exigências contidas na lei.
No caso dos profissionais oriundos de Cursos Superiores de Tecnologia em Negócios imobiliários, estes fazem parte de uma profissão ainda não regulamentada, conforme admite o Presidente do COFECI em matéria veiculada no site oficial do órgão, conforme transcrição abaixo:
Profissional de Nível Superior Terá Reconhecimento Legal
Responsável pela normatização, fiscalização e avanços da profissão de corretor de imóveis, o Conselho Federal de Corretores de Imóveis (Cofeci) está negociando com o governo federal e o Congresso Nacional a instituição, através de lei, da carreira de corretor imobiliário de nível superior. Mais de 50% dos profissionais que exercem essa atividade, no Brasil, possuem diploma universitário. A constatação foi feita pelo recenseamento promovido pelo Cofeci, em todo o país, no ano passado. “A lei exige apenas o segundo-grau para que um profissional atue no mercado imobiliário. Mas a sociedade e a própria evolução da carreira levam ao