Negocios imobiliários
DATA: ____/____/____
PROFESSOR: ALEXANDRE FADEL ANDRADE
DISCIPLINA: DIREITO IMOBILIÁRIO
ALUNO:
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EXERCICIOS DE FIXAÇÃO EM SALA DE AULA
1. Com base nas aulas ministradas sobre posse, qual a teoria adotada pelo nosso Código Civil? Qual(is) o(s) elemento(s) fundamental(is) para essa teoria?
Foi adotada a Teoria Objetiva de Ihering, segundo a qual a posse é mero exercício da propriedade, ou das faculdades dessa (usar e gozar) proprietário ou não. (art..1196 CC) e o elemento fundamental desta teoria é o Corpus ou poder de fato sobre a coisa.
2. Com base no Código Civil, possuidor é aquele que exterioriza alguma das faculdades da propriedade, seja proprietário ou não. Elencar pelo menos uma dessas faculdades e dar um exemplo.
Então a propriedade é o poder de usar, fruir (=gozar) e dispor de um bem (três faculdades/atributos/poderes do domínio) e mais o direito de reaver essa coisa do poder de quem injustamente a ocupe.
Uso – é o jus utendi, ou seja, o proprietário pode usar a coisa, pode ocupá-la para o fim a que se destina. Ex: morar numa casa; usar um carro para trabalho/lazer
Fruição (ou gozo) – jus fruendi; o proprietário pode também explorar a coisa economicamente, auferindo seus benefícios e vantagens. Ex: vender os frutos das árvores do quintal; ficar com as crias dos animais da fazenda.
Disposição – jus abutendi; é o poder de abusar da coisa, de modificá-la, reformá-la, vendê-la, consumi-la, e até destruí-la. A disposição é o poder mais abrangente.
Exemplo: se eu sou dono de um quadro eu posso pendurá-lo na minha parede (jus utendi), posso alugá-lo para uma exposição (jus fruendi) e posso também vendê-lo (jus abutendi).
O dono pode também ceder a terceiros só o uso da coisa (ex: direito real de habitação do 1414); pode ceder o uso e a fruição (ex: usufruto do 1394 e superfície do 1369); pode ceder só a