Órgãos de controle
A administração pública brasileira é exercida sob diversos controles: o administrativo, o judicial e o legislativo, cada qual com suas particularidades de atuação. No Brasil, a titularidade do controle externo da administração pública é designada constitucionalmente ao Congresso Nacional, que conta com a colaboração do Tribunal de Contas da União - TCU. Já a Controladoria Geral da União -CGU exerce a supervisão técnica dos órgãos que compõem o sistema de controle interno e o sistema de correição e das unidades de ouvidoria do Poder Executivo Federal, prestando a orientação normativa necessária. O Papel destes órgãos de controle, TCU e CGU, são em sua grande parte um controle excessivamente engessado acarretando um choque entre o formalismo e a discricionariedade e, além disso, uma forte judicialização dos atos administrativos na esfera pública acarreta atrasos, morosidades e diminui a autonomia dos órgãos públicos nas 3 esferas. O controle engessado dos órgãos de controle se traduz pelo receio das instituições públicas em tomar decisões, ás vezes por falta de conhecimento da atuação dos órgãos de controle ou pela rigidez que tais órgãos atuam. Com as novas mudanças institucionais e o advento de novos paradigmas, o conhecimento sobre a atuação dos órgãos de controle é fundamental para que as instituições públicas saibam como agir perante as atividades administrativas dos órgãos. Aliado a essas mudanças, os órgãos de controle devem ter uma flexibilidade maior perante a administração pública ou seja, ser menos rígido. Esta rigidez não pode-se confundir com a ilegalidade, o que está sendo discutido aqui é a flexibilidade perante as transformações das instituições considerando o amadurecimento da gestão pública brasileira e o conhecimento sobre a real função dos órgãos de controle. Neste sentido, deve-se ampliar a compreensão sobre a atuação dos órgãos de controle junto as instituições publicas.