Ética e Privacidade
Rondônia, Janeiro de 2014
RELAÇÃO DA DIRETORIA DO IPENSAR
Presidente
Vice-Presidente
Marcelo Henrique Alves Lima
Diretor Técnico
Cícero Ribeiro de Souza Júnior
Diretor de Relações Institucionais
João Ferreira dos Santos Filho
Diretora Financeira
Aissi Anne Silva Lima
Equipe Técnica Responsável pela elaboração do PLHIS de Guajará-Mirim
Coordenador Geral:
Relator:
Arquiteto e Urbanista:
Geógrafo:
Assistente Social:
Técnico Legislativo:
Técnico Financeiro:
JUSTIFICATIVA
A Lei Federal 11.124/05 determina que, para acessar os recursos do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social, os entes federados devem firmar a Adesão ao SNHIS comprometendo-se em criar o Fundo Local de Habitação de Interesse Social, o seu Conselho Gestor, e a elaborar o Plano Habitacional de Interesse Social. A Adesão ao SNHIS foi regulamentada por meio da Resolução nº 36, de 08 de Dezembro de 2010, do Conselho Gestor do FNHIS, sendo estabelecidos os seguintes critérios e prazos para o atendimento das exigências determinadas pela Lei Federal nº 11.124/05.
Segundo a resolução nº 36, de 08 de Dezembro de 2010 do Conselho Gestor do FNHIS, que diz o seguinte: “Art. 2º É facultado aos entes federados: - que tenham assinado Termo de Adesão ao Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social - SNHIS, até 31 de dezembro de 2009, e que não se enquadrem nas situações previstas nos incisos I e II do caput do art. 1º, apresentarem, a qualquer tempo, a Lei de criação de conselho e fundo de habitação de interesse social e até 31 de dezembro de 2011, o Plano Habitacional de Interesse Social; ou
II – firmarem Termo de