Ética e legislação em mkt
Daniela Valério
Fernanda Marques
Julia Nascimento
(MBA Marketing Estratégico)
Questões:
1. Sabrina sofreu constrangimento devido à compra efetuada não ter atingido o número mínimo de compradores, no entanto, mesmo não tendo a compra efetivada teve seu nome protestado e em razão disso, ela deve entrar com processo de danos morais e materiais, devido a negligência do próprio site.
2. O caso apresentado está violando Código de Defesa do Consumidor – Lei 8078/90, uma vez que, o site não registrou a oferta doconsumidor. De acordo com o Código Civil o contrato estará formado quando o consumidor manifesta, expede e envia sua aceitação.
Além disso, o site propôs uma oferta pública e não cumpriu com a oferta anunciada, sendo configurado o caso de propaganda enganosa, de acordo com Art. 37 do Código de Defesa do Consumidor. O site de oferta deveria apresentar de forma clara a quantidade mínima de compradores, para a oferta anunciada. Assim como, notificações, citações, prazo para a utilização e regras para o uso. Inclusive notificar a consumidora sobre a exclusão da oferta. Outra questão infringida pelo ofertante foi a cobrança indevida e a negativação do nome. A consumidora pode pedir uma indenização por danos morais e materiais.
3. Existe um projeto de Lei (1232/2011), que ainda não foi sancionado, mas irá prever novas regras, pois diante do grande volume de sites de compras, juntamente com o aumento de reclamações dos consumidores, visa à regulamentação da atividade do segmento no país. O primeiro artigo trata da obrigatoriedade do SAC para atendimento dos consumidores. Isso pode parecer básico, mas encarece a estrutura e demanda pessoal qualificado para o atendimento. Além disso, deverão seguir as regras atinentes aos call centers, respeitando inclusive o tempo máximo de espera do consumidor ao telefone, sob pena de responderem a autuações. Some-se a obrigatoriedade em ter um 0800. Já o artigo 2º