Ética Profissional
01 – Requerimento solicitando o registro e arquivamento da referida sociedade na OAB/TO;
02 - Cópia do Contrato com as devidas assinaturas dos sócios, com firmas reconhecidas (uma cópia para arquivo da OAB/TO e cópia para cada sócio);
03 – Ser inscrito na OAB/TO;
04 - Estar em dias com as obrigações Estatutárias;
05 - Certidões Negativas da Receita da Fazenda Estadual e Municipal;
06 – Observar as normas estabelecidas no Provimento nº 112/2006 do Estatuto;
07 – Taxa Registro (R$ 430,00);
08 – Comprovante de Endereço do Escritório,
09- Assinaturas dos sócios com firmas reconhecidas.
OBS.: O protocolo do referido Contrato deve se protocolado com antecedência mínima de 10 dias antes da Reunião do Egrégio Conselho.
CONTRATO DE SOCIEDADE SIMPLES
ESTATUTO SOCIAL
Pelo presente instrumento particular de contrato de Sociedade Simples, os advogados abaixo nominados mutuamente, para colaboração recíproca em sociedades simples de advogados, disciplinando o expediente, resultados patrimoniais auferidos, obrigando-o combinar esforços na prestação conjunta de serviços de advocacia em geral.
I DOS SÓCIOS
Art. 1º - Resolvem, por disposições livres e conscientes, acertarem sociedade simples, obedecendo às regras disciplinadas neste estatuto, para prestarem serviços jurídicos, os advogados abaixo nominados:
Fernanda Almeida Chaves, brasileira, solteira, advogada inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil - seccional do Tocantins, sob o nº 1000, portadora do CPF nº 033.102.221-44 e RG nº 5398120 SPTC-GO residente e domiciliada em Gurupi à Avenida Amazonas, nº 1018, Centro.
Lucélia Almeida Chaves, brasileira, solteira, advogada inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil - seccional do Tocantins, sob o nº 1001, portadora do CPF nº 033.102.231-16 e do RG nº 5398121 SPTC-GO, residente e domiciliada em Gurupi á Avenida Amazonas, nº 1018, Centro.