Ética ou filosofia moral
( Projeto de Pesquisa )
A lei 11.804/ 19 de Novembro 2008 assegura os direitos de usufruir e de ser protegido por estes até adquirir personalidade com o nascimento; o nascituro possui o direito material eventual, de postular ação de alimentos no pólo ativo, devidamente representado por sua genitora em prol dos direitos garantidos por Lei, para seu desenvolvimento ``in útero´´ ou `` in vitro´´, de forma a garantir que seu desenvolvimento fetal e nascimento com vida seja certo e com saúde, elencando a pessoa humana como centro de proteção jurídica de acordo com a convenção americana sobre direito humano ( pacto são José da costa rica) Decreto 678 de 06 de Novembro de 1992.
Justificando o termo jurídico para nascituro, que é usado para nomear o feto em gestação no ventre materno, com direitos garantidos, e expectativa de direitos, na qual estes, serão adquiridos depois do nascimento com vida, condicionados a uma causa, (nascer com vida). Podendo pleitear juridicamente o direito de alimentos gravídicos, representado por sua genitora, ou tutor desta, como forma de garantir seu nascimento com vida.
2. DELIMITAÇÃO DO TEMA
O tema será delimitado a análise jurídica, aplicada aos alimentos gravídicos, que no Brasil é regulamentada pela lei n° 11. 804/08 que disciplina o direito a alimentos gravídicos e a forma como ele será exercido.
3. OBJETIVO
Os alimentos sempre possuíram um caráter todo especial, pois englobam valores e situações que vão desde aquelas indispensáveis à mantença da vida com dignidade, até aqueles que ultrapassam os limites da subsistência, no sentido de que se mantenha a condição social daquele que se diz necessitado.
Além do mais, “os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores”, fixando um instituto muito maior do que uma simples obrigação, que é o