Saneago
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO, ESTABELECIMENTOS, OBJETO SOCIAL
E DURAÇÃO
SEÇÃO I - Denominação
Art.1° - A SANEAMENTO DE GOIÁS S/A - SANEAGO (“companhia”), sociedade de economia mista estadual, constituída na forma da Lei Estadual n° 6.680, de 13 de setembro de 1967, de capital autorizado, é regida pelo presente Estatuto Social e pela Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, alterada pela Lei nº 10.303, de 31 de outubro de 2001.
SEÇÃO II - Sede, Foro e Estabelecimentos
Art.2° - A SANEAGO tem sede e foro na cidade de Goiânia, capital do Estado de Goiás, na Avenida Fued José Sebba, nº 1.245, Setor Jardim Goiás, podendo, à critério do Conselho de Administração criar subsidiárias de caráter regional.
SEÇÃO III - Objeto Social
Art.3° - A SANEAGO tem por objetivo social explorar serviços de saneamento básico no
Estado de Goiás, mediante concessões, permissões ou autorizações; realizar pesquisa, lavra e comercialização de bens minerais, correlacionados com saneamento básico; fomentar e proteger o meio ambiente nos limites da legislação própria, mediante convênio e/ou colaboração com outros órgãos, e prestar serviços técnicos especializados de saneamento básico.
SEÇÃO IV - Duração Art.4° - A SANEAGO terá duração por tempo indeterminado.
CAPÍTULO II CAPITAL E AÇÕES
SEÇÃO I - Capital Autorizado
Art.5°- O capital da companhia é de R$ 2.500.000.000,00 (Dois bilhões e quinhentos milhões de reais), representados por:
a) 2.000.000.000 (Dois Bilhões) de ações ordinárias no valor nominal de R$ 1,00 cada uma;
b) 500.000.000 (Quinhentos Milhões) de ações preferenciais, no valor nominal de
R$ 1,00 cada uma.
§ 1° - Compete a Assembléia Geral Extraordinária deliberar quanto à modificação do capital autorizado.
§ 2° - O Capital subscrito é de R$ 2.500.000.000,00 (Dois Bilhões e quinhentos mil Reais), sendo 80% de Ações Ordinárias e 20% de Ações Preferenciais, representado por
2.000.000.000 (Dois Bilhões) de Ações Ordinárias e