apelação cobrança saneago
MARILZA RODRIGUES DA SILVA, brasileira, solteira, do lar, inscrita no CPF(MF) sob n° 008.410.181-46, portadora do RG 4.732.834 SSP/GO, residente e domiciliada nesta cidade e comarca de Rio Verde(GO) á Rua da Paz, 54 Vila Serpro, por sua procuradora que esta subscreve, nos autos da AÇÃO DE COBRANÇA movida por SANEAMENTO DE GOIÁS S/A, sociedade de economia mista, inscrita no CNPJ sob n° 01.616.929/0001-02, com sede à Rua 225 N° 555 Setor Universitário no município de Goiânia(GO), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, tendo em vista a respeitável sentença de fls 380/384, com fundamento no artigo 513 e seguintes do Código de Processo civil, interpor o presente RECURSO DE APELAÇÃO conforme razões anexas.
Outrossim, requer seja o presente recurso recebido nos efeitos devolutivo e suspensivo, intimando-se a parte contrária para, querendo, apresentar suas contrarrazões, no prazo legal.
Requer, ainda, a remessa dos autos para Egrégio Tribunal de Justiça, para seu processamento e julgamento.
Por fim, informa que o apelante é beneficiário da justiça gratuita conforme despacho de fl. 174, motivo pelo qual deixa de juntar as guias de custas e preparo.
Termos em que, pede deferimento.
Rio Verde(GO), 29 de julho de 2014.
Alice Claudinê V. de Sousa
OAB-GO 15.308
Estagiário:
José Antônio Moreira
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS
Recurso de Apelação
Apelante: MARILZA RODRIGUES DA SILVA
Apelada: SANEAMENTO DE GOIÁS S/A
Origem: 3ª Vara Cível da Comarca de Rio Verde
Egrégio Tribunal,
Colenda Câmara
Trata-se de ação de cobrança proposta pela apelada, onde esta pleiteia o recebimento pelo serviço de “fornecimento” de água tratada, coleta/afastamento e tratamento de esgoto no período de 06/1995 a 10/2012.
Referida ação foi proposta em 18/12/2012 e a petição inicial foi instruída por documentos inábeis, quais sejam