trabalho para mulher
Trabalho da Mulher e o adolescente:
Apartir da Revolução Industrial, o trabalho da mulher passou a ter relevância na sociedade. O trabalho da mulher foi muito utilizado neste período, em especial para a operação de máquinas. A preferência era por que a mulher trabalhava de 14 a 16 horas diárias, e recebiam menores salários. Realizavam trabalhos iguais aos homens e seus salários era muito inferiores. Naquela época a mulher era explorada, principalmente pelo fato de que, além de trabalhar fora, necessitava zelar pela posição de dona de casa, mãe e esposa. Dessa idéia, surgiram á proteção á mulher. como por exemplo: o direito á licença gestante (Art. 7º, CF), garantia a proteção do mercado de trabalho á mulher, proibindo todo e qualquer tipo de discriminação na atividade trabalhista (Art. 5º, XX e XXX), entre outros, respeitando a especificação constitucional de que homens e mulheres são iguais perante a lei.
O princípio da igualdade, com previsão no art. 5º, caput da Constituição Federal, relata que todos são iguais perante a lei, ou seja, trata da igualdade formal. O inciso I do artigo 5º , diz que homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações de acordo com os termos da Constituição, daí se deduz que o próprio texto constitucional é pode fazer distinções entre os sexos e as fará, como por exemplo são os prazos para aposentadoria previstos no artigo 40 da CF/88.
Conclui-se com isso que a desigualdade é pode existir, desde que o elemento discriminador se junte á desigualdade existente na relação, buscando assim um nivelamento entre as partes, ou seja, proporcionando igualdade material entre as partes.
Conforme entendimento de Alexandre de Moraes:
“A Constituição Federal de 1988 adotou o princípio da igualdade de direitos, prevendo a igualdade de aptidão, uma igualdade de possibilidades virtuais, ou seja, todos os cidadãos têm direito de tratamento idêntico pela lei, em consonância com os critérios albergados pelo ordenamento jurídico. Dessa