Ética na medicina veterinaria
Código de conduta que guia o exercício da Medicina Veterinária.
O Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 16, alínea "f" e "j", da Lei nº 5.517, de 23 de outubro de1968.
Considerando que a Medicina Veterinária, conceituada como atividade imprescindível ao progresso econômico, à proteção da saúde, meio ambiente e ao bem estar dos brasileiros, requer dos que a exercem aprimoramento profissional e obediência aos princípios da sã moral;
E considerando que os médicos veterinários, voluntariamente, por convicção, por inspiração cívica, tendo em vista o prestígio da classe e o progresso nacional, resolveram se submeter a instrumento normativo capaz de mantê-los em uniformidade de comportamento, baseado em conduta profissional exemplar,
Resolve:
Art. 1º Aprovar o Código de Ética do Médico Veterinário constante do anexo I desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no DOU, revogadas as disposições em contrário, especificamente a Resolução nº 322, de 15 de janeiro de 1981.
Anexo I
Código de Ética profissional do Médico Veterinário
Juramento do Médico Veterinário:
Sob a proteção de Deus PROMETO que, no exercício da Medicina Veterinária, cumprirei os dispositivos legais e normativos, com especial atenção ao Código de Ética, sempre buscando uma harmonização perfeita entre ciência e arte, para tanto aplicando os conhecimentos científicos e técnicos em benefício da prevenção e cura de doenças animais, tendo como objetivo o Homem.
E prometo tudo isso fazer, com o máximo respeito à ordem pública e aos bons costumes, mantendo o mais estrito segredo profissional das informações de qualquer ordem, que, como profissional tenha eu visto, ouvido ou lido, em qualquer circunstância em que esteja exercendo a profissão. Assim o prometo.
Preâmbulo
1- O homem é livre para decidir sua forma de atuar a partir do