academico
LEGISLAÇÃO VETERINÁRIA
Prof. Diego Heinzen diegoheinzen@hotmail.com CÓDIGO DE ÉTICA
Resolução n° 722 de 16 de agosto de
2002, aprova o Código de Ética do
Médico Veterinário.
O CFMV, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 16, alínea “f” e “j”, da lei n° 5.517, de 23 de outrubro de 1968.
CODIGO DE ÉTICA
RESOLVE: art. 1° Aprovar o Código de
Ética do Médico Veterinário constante do
ANEXO I da Resolução n° 722 citada acima. Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no DOU, revogadas as disposições em contrário, especificamente a Resolução n° 322, de
15 de janeiro de 1981.
Capítulo I – Princípios Fundamentais
Exercer a profissão com o máximo de zelo e o melhor de sua capacidade.
Melhorar ao máximo o bem estar animal como um todo através de seus serviços.
Denunciar qualquer forma de agressão aos animais e ao seu ambiente. No exercício profissional, usar procedimentos humanitários para evitar sofrimento e dor ao animal.
Capítulo I – Princípios Fundamentais
Defender a dignidade profissional, quer seja por remuneração condigna, por respeito a ligistalação vigente ou por condições de trabalho compatíveis com o exercício ético profissional da Medicina
Veterinária em relação ao seu aprimoramento científico.
Capitulo II – Dos Deveres Profissionais
►Aprimoramento dos conhecimentos científicos. ► Evitar mercantilismo (abuso do preço/visar preço abusivo)
► Denunciar exercício ilegal da Medicina
Veterinária, de acordo com o art. 5° da
Lei n° 5517/68.
► Fornecer informações de interesse da saúde pública e doenças de noficação obrigatória.
Capitulo II – Dos Deveres
Prifissionais
► Denunciar pesquisas, testes, práticas de ensino ou quaisquer outras realizadas com animais sem a observância dos preceitos éticos e dos procedimentos adequados. ► Informar a abrangência, limites e riscos de suas prescrições e ações profissionais.
► Manter-se