Ética - liberdade de expressão e de imprensa
De todos os “crimes” que alguém pode cometer, expressar suas ideias como quer e quando quer está no topo da lista de “piores consequências imagináveis” - tomando por definição de crime “um ato social que gera punição.” Em uma sociedade democrática, como o Brasil, os cidadãos têm sua liberdade de expressão protegida por lei - neste caso pela constituição de 88 - além de segurança garantida contra repressão e censura; talvez seja importante ressaltar aqui que de acordo com esta realidade, não se pode tirar de qualquer outro sujeito o direito de gerar uma resposta como lhe bem desejar.
Todavia, as normas que regem os grupos sociais não determinam apenas os direitos dos cidadãos, mas também seus deveres para que o convívio em sociedade seja suportável e dentro de toda ordem. A chamada “liberdade de expressão” encontra ai alguns obstáculos: você, no seu eu social, é livre para expressar ideias, pensamentos e opiniões da forma que tiver vontade, a menos que ela seja proibida, e possui o direito de ficar calado diante da livre resposta dos demais indivíduos.
Na esfera midiática a conversa é a mesma. A liberdade de imprensa se caracteriza como a livre publicação e acesso à informação através de meios de comunicação de massa; é garantida pelo governo, mas por vezes censurada - e não apenas em regimes ditatoriais, é comum observar pressão contra imprensa livre em níveis absurdos. De acordo com a organização Repórteres sem Fontreiras, o Brasil é um país considerado “parcialmente livre” e obteve nota 46 na pesquisa - dados no mínimo questionáveis, já que provavelmente apenas um resultado parcial do estudo pode ser publicado.
É claro que enquanto cidadãos se criarem com interesse máximo em acontecimentos de importância individual e mínimo em acontecimentos públicos, não irão entendê-los e sem entender, só lhes resta aceitá-los; a falta de coragem, então, continuará sendo confundida com falta de