LIBERDADE DE EXPRESSÃO: Dimensões constitucionais da esfera pública no sistema social
Recensão
Jónatas Eduardo Mendes Machado, jurista e professor na Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, é, na Europa, uma das mais importantes figuras em matéria de liberdades, particularmente a religiosa, não fosse ele criacionista. Em 1993, obteve o grau de Mestre em Ciências Jurídico-Políticas com a tese Liberdade religiosa numa comunidade constitucional inclusiva: dos direitos da verdade aos direitos dos cidadãos e, em 2001, o grau de Doutor na mesma área com a tese Liberdade de expressão: dimensões constitucionais da esfera pública no sistema social. Jónatas E. M. Machado é autor de vários artigos e livros jurídicos, e atualmente leciona Direito Constitucional, Direito Internacional Público e Europeu, e Direito Administrativo e Fiscal. Com este currículo, é estimada a sua opinião quanto à liberdade de expressão e é precisamente parte da sua tese de Doutoramento que será objeto de análise nesta recensão. Antes de mais, urge a necessidade de uma breve referência à “Constituição da Informação”. O artigo 37.º da Constituição da República Portuguesa regula as liberdades e direitos de expressão e informação, o artigo 38.º centra-se no exercício desses direitos pelos diversos meios de comunicação, o artigo 39.º permite um órgão independente de garantia desses direitos, e o artigo 40.º assegura os direitos de antena, de resposta e de réplica política. Com base nisto, Jónatas Machado expõe, na sua tese de Doutoramento, as suas ideias, apresentadas de seguida. Para o jurista, o direito à liberdade de expressão é o “direito-mãe”, uma vez que abrange todas as liberdades comunicativas, como a liberdade de imprensa, a liberdade de manifestação do pensamento ou o direito à informação. Na mesma linha de pensamento, J. J. Gomes Canotilho e Vital Moreira consideram, na Constituição da República Portuguesa: Lei do Tribunal Constitucional, que “o