ética empresarial
MINEIROS DE CARGA-AMTC
O presente regulamento tem por finalidade informar ao Associado sobre os direitos e deveres do mesmo, ao adquirir a cota da Associação para a proteção de seu veículo cadastrado. A Assessoria de acidente é um núcleo prestador de serviço técnico especializado da associação, responsável pela proteção dos veículos cadastrados de propriedade dos Associados desta entidade contra acidente de veículos, que observará e regulará os termos do presente Regulamento. Trata-se de regulamentação própria, observando sempre o estatuto e regimento interno da AMTC.
I - ADMINISTRAÇÃO;
A administração da Assessoria de acidentes em veículos será formada por um Conselho, composto por três membros, escolhidos pelo Conselho Fundador, através de votação.
As decisões do Conselho de Administração da Assessoria de acidentes em veículos serão sempre tomadas por maioria simples de votos dos Conselheiros membros.
As questões omissas ou polêmicas serão levadas para a diretoria da associação, que decidirá, por votação da maioria simples dos seus membros presentes.
Os casos omissos no presente regulamento poderão ser decididos por Assembléia Geral convocada para este fim.
Os valores referentes às despesas administrativas e todos os custos para a proteção dos veículos serão cobertos pelos associados, que efetivamente tenham seus veículos cadastrados nesta modalidade. Tais valores serão rateados entre os Associados, proporcionalmente ao número de caminhões ativos cadastrados, mediante o presente regulamento.
O associado não tem qualquer direito a ressarcimento quando da suspensão ou cancelamento de um veículo cadastrado nesta modalidade, seja qual for o motivo.
II - FINALIDADE DA PROTEÇÃO DO(S) VEÍCULO(S);
A reposição ou reparação de veículo e implementos, furtado, destruído total ou parcialmente por acidente, obedecendo às condições descritas neste regulamento
lll - COBERTURAS DA PROTEÇÃO DO(S)