noções basicas
Noções introdutórias
1. O Estado: conceito e seus elementos tipificadores.
O Estado, tal como o concebemos na atualidade, consiste numa ficção do Direito, ou seja, uma pessoa jurídica de Direito Público cuja criação decorre da própria sociedade politicamente organizada.
Com efeito, a sociedade cria o Estado com o objetivo de que esse lhe assegure a ordem, promovendo o bem comum, suprindo-lhe as necessidades e solucionando seus conflitos.
Sendo essa a acepção do Estado é correto afirmar que, em se tratando de sociedades politicamente organizadas, seu conceito é universalizado. Vale dizer, o conceito atribuído ao Estado brasileiro, é o mesmo para outros Estados, a exemplo do japonês, americano, francês, etc. Assim, podemos atribuir-lhe o seguinte conceito:
O Estado representa uma associação humana, radicada em determinado espaço, sob o comando de uma autoridade que desconhece outra que lhe seja superior.
Isso decorre do fato de que os Estados podem ser identificados a partir de quatro elementos tipificadores a saber:
O povo: todo Estado é composto por um povo, assim entendido o conjunto de indivíduos que o elegem, posto que representa uma associação humana.
Nesse sentido, seria impossível pensar um Estado sem a existência de uma sociedade para a qual pudesse suprir as necessidades. O povo, por sua vez, compõe-se do conjunto de indivíduos pertencentes ao mesmo Estado: os natos, os naturalizados e também os estrangeiros. Vale lembrar, quanto a esse aspecto, que o conceito de povo distingue-se da nação visto que essa pressupõe identidade de cultura, de interesses e ideais, o que é dispensável na composição de um povo.
O território: a população que compõe um Estado necessita estar alocada em certo lugar, posto que radicada em determinado espaço. O território do Estado, por sua vez, é composto do espaço terrestre, aéreo (80 quilômetros) e marítimo (200 milhas marítimas). Mencionado