Ética apontamentos
Primeiramente, é preciso distinguir que o advogado exerce papel ímpar nas relações humanas, tanto se valendo da esfera jurídica quando da esfera extrajudicial. Assim, como os demais “auxiliares da justiça”, temos que o advogado é profissional sério, que precisar zelar pela sua profissão e além disso zelar pelos princípios basilares do direito, que certamente, envolvem tanto a ética quanto a moralidade.
Conforme disciplina Cesar Luiz Pasold (s. d., p. 69): “a partir de tal natureza especial, o Advogado tem maiores e mais sérios compromissos, tanto os relativos à qualidade técnica do seu trabalho, quanto, e principalmente, no que concerne à sua conduta ética”.
Assim, no presente caso, a vendedora de “monografias” além de estar atuando em uma prática moralmente ética para qualquer cidadão, ainda é advogada inscrita nos quadros da ordem de advocacia do Brasil. Ou seja, tamanho o absurdo em que se encontramos, onde alguém que atua em uma função que não deixa de ser pública, cumprindo papel de auxiliar da justiça, promove atos atentatórios à moralidade e por conseguinte a ética.
Referente aos deveres do advogado que estão previstos no Código de Ética, Bittar (s. d., p. 512) disciplina a importância do cumprimento correto:
Essa listagem apresenta o grau de compromisso do advogado que, acima de tudo, está enredado numa malha de relações que o faz um agente social, e é exatamente por isso que sua prática não deve acobertar ilícitos, mas deve estar protegida contra as invasivas tentativas de quebra de sua autonomia, indispensável para a construção de um Estado Democrático de Direito.
Após esses apontamentos, verifica-se que os atos feitos pela advogada, que inclusive promovia a divulgação via cartazes na instituição de ensino, divulgando seus serviços, serviços esses totalmente imorais, uma vez que a mesma realizava o trabalho de conclusão de cursos, dos alunos, que deveriam efetivamente demonstrar seus conhecimentos através do