Ética Administrativa
CAPÍTULO I – DOS DEVERES
Art. 1º São deveres do Administrador:
VI. Renunciar, demitir-se ou ser dispensado do posto, cargo ou emprego, se por qualquer forma, tomar conhecimento de que o cliente manifestou desconfiança para com o seu trabalho, hipótese em que devera solicitar substituto.
Justificativa: Não acredito que o administrador deve abdicar-se de seu posto porque um determinado cliente desconfia do seu trabalho. Pois o mesmo foi treinado e capacitado para exercer tal função.
CAPÍTULO II – DAS PROIBIÇÕES
Art. 2º É vedado ao Administrador:
IV. Facilitar, por qualquer modo, o exercício da profissão a terceiros, não habilitados ou impedidos.
Justificativa: O exercício dos cargos por pessoas não habilitadas ou impedidas, deve ser realmente vetado e punir quem os permite, pois os mesmos não possuem capacitação ou não estão aptos a exercer tal fundação. O que pode geral resultados ruins e desprestigiar a função.
CAPÍTULO III – DOS DIREITOS
Art. 3º São direitos do Administrador:
I. Exercer a profissão independente de questões religiosas, raça, sexo, nacionalidade, cor, idade, condição social ou de qualquer natureza discriminatória.
Justificativa: Todas as pessoas estão aptas a ser tornarem bons administradores independente de qualquer tipo de discriminação desde que se qualifiquem para o exercício da função.
CAPÍTULO IV – DOS HONORÁRIOS PROFISSIONAIS
Art. 5º É vedado ao Administrador:
II – Deixar de conduzir com moderação na fixação de seus honorários, devendo considerar as limitações econômico-financeiras do cliente;
Justificativa: Discordo. O administrador deve ter o direito estabelecer os seus honorários sem levar em consideração a capacidade econômico-financeira do seu cliente. Caso o cliente não tenha condições de pagar os dividendos, que procure outro profissional dentro de seu orçamento.
CAPÍTULO V – DOS DEVERES ESPECIAIS EM RELAÇÃO AOS COLEGAS
Art. 7º Com relação