Ética. aborto
O termo aborto não deixa de carregar certa ambiguidade e confusão, se o considerarmos na exatidão conceitual. É comum tratar por aborto o que seria abortamento. A rigor, é o produto ou resultado de um processo de abortamento. Para definir o aborto são destacados alguns elementos como: o embrião, fixar tempo, restringindo a 20 semanas e ressalta que não tem condições de sobrevivência fora do útero materno.
Comumente o aborto é classificado em dois tipos: espontâneos e provocados. Espontâneos são aqueles que ocorrem sem intenção, são uma interrupção natural da gravidez. Abortos provocados são aqueles que acontecem intencionalmente, ou seja, tendo em vista a interrupção da gravidez e a consequente extração do concepto. Este tipo de aborto pode ser ainda subdividido em dois casos: o legal, ou que tenha a autorização da justiça e se faz em hospital, usando os possíveis métodos: curetagem, injeção de solução salina, microcessariana, entre outros. O ilegal ou clandestino possui uma variada gama de possibilidades que vão desde a ação medicamentosa até a mais esdrúxula intervenção mecânica.
Fragmentos de documentos antigos revelam que a prática do aborto é tão antiga quanto a capacidade humana de decisão. Técnicas anticoncepcionais podem ser identificadas em papiros egípcios de 1850 a 155 a.C, em que se prescrevem combinações de ervas, água e outros elementos, com o fim de se evitar a concepção.
Uma legislação no país, que incluía o aborto, passa a figurar somente a partir de 1830 onde dizia que abortar era crime grave contra a segurança das pessoas e das vidas, no entanto quando praticado pela gestante ela era preservada de alguma punição. Depois em 1890 o aborto passa a ser punido quando praticado por terceiros, podendo ou não ter aprovação da gestante, e se ele resultasse na morte da mesma. A partir de 1940 com a mudança da lei esse tema ganhou mais clareza.