Ética e Aborto
Tipos de aborto
Aborto Espontâneo
Surge quando a gravidez é interrompida sem que seja por vontade da mulher. Pode acontecer por vários fatores biológicos, psicológicos e sociais que contribuem para que esta situação se verifique. Aborto Induzido
O aborto induzido é um procedimento usado para interromper uma gravidez.
Pode acontecer quando existem malformações congénitas, quando a gravidez resulta de um crime contra a liberdade e autodeterminação sexual, quando a gravidez coloca em perigo a vida e a saúde física e/ou psíquica da mulher.
Aborto Ilegal
O aborto ilegal é a interrupção duma gravidez quando os motivos apresentados não se encontram enquadrados na legislação em vigor ou quando é feito em locais que não estão oficialmente reconhecidos para o efeito.
O aborto em situações especificas
Aborto terapêutico:
É aquele que é efetuado nos casos em que existe perigo de vida para a mulher, perigo de lesão grave e duradoura para a saúde física e/ou psíquica da mulher ou quando existe malformação fetal. Qualquer destas situações está enquadrada na legislação atual.
Aborto por violação:
O aborto é feito quando a gravidez resulta de crime contra a liberdade e autodeterminação sexual da mulher. A interrupção tem de ser realizada nas primeiras 16 semanas de gestação.
O aborto em situações especificas
Aborto em menores:
No caso da mulher grávida ser menor de 16 anos, o consentimento é prestado pelo representante legal. Se não for possível obter o consentimento nos termos anteriores e a interrupção da gravidez se revestir de urgência, o médico pode decidir. A partir dos 16 anos será a própria a prestar o consentimento. A mulher com deficiência mental e o aborto:
No caso da mulher grávida ser psiquicamente incapaz o consentimento é prestado em Portugal pelo representante legal, por ascendente ou descendente ou, na sua falta, por quaisquer parentes da linha colateral.
Se não