Área Adm. Financeira
A Direção-Geral de Planeamento e Gestão Financeira (DGPGF) na sua página eletrónica, para além de manter atualizados, para consulta, dados relativos à gestão financeira das UO, publica, regularmente, Ofícios-Circulares e Notas Informativas com normativos, instruções da Direção-Geral do Orçamento (DGO), e interpretação de novas obrigações legislativas que se aplicam aos estabelecimentos de ensino não superior.
Orçamento de Estado
A transferência de meios financeiros para as UO tem contrapartida nas verbas inscritas no Orçamento de Estado para 2014 do MEC (Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro), Programa 012, em 3 divisões orçamentais: do Cap. 03 – Estabelecimentos de Educação e Ensinos Básico e Secundário.
As verbas são solicitadas à DGPGF através de:
Requisições de Fundos de Pessoal para pagamento de todos os encargos com o pessoal docente e não docente, após validação da DGPGF, que gere centralmente o Orçamento Dotações Comuns de Pessoal (rubricas de pessoal).
Requisições de Fundos de Funcionamento, para pagamento das despesas correntes e de capital, após validação da DGPGF, de acordo com:
Distribuição do Orçamento Individualizado de Funcionamento a cada unidade orgânica (receitas gerais - Fontes de financiamento 111 e 153), por atividade;
Guias de Receita do Estado entregues, no que respeita às fontes de financiamento de receita própria (123, 129, 242 e 280) - Orçamento de Despesas com Compensação em Receita.
Em relação à Fonte de Financiamento 242- FSE- PO Potencial Humano:
Com as alterações introduzidas no Despacho Normativo n.º 4-A/2008, de 24 de janeiro pelo Despacho Normativo n.º 12/2012, de 21 de maio, as remunerações dos docentes do quadro passam a ser elegíveis, para além da contrapartida pública nacional (CPN).
Face àquela alteração, o pagamento dos vencimentos dos docentes do quadro passou a ser elegível, sem ser apenas para efeitos de CPN, os respetivos vencimento