Água e saúde: os desafios da preservação ambiental a partir do projeto pedagógico de uma escola pública brasileira
Alberto Cervellini Filho
Mestre em Educação pela UNESP de Presidente Prudente
Trabalho apresentado no Congresso Internacional Escolar 2008 – Braga - Portugal
A atual Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional Brasileira tornou a elaboração do projeto pedagógico nas unidades escolares uma exigência legal. No título IV, os artigos 12, 13 e 14 deixam clara essa intenção sustentando a idéia de que a escola deve assumir como uma de suas principais tarefas o trabalho de refletir sobre sua intencionalidade educativa. As escolas brasileiras se depararam com a necessidade de elaborar seu projeto pedagógico, partindo das exigências da nova legislação, que considera essa dinâmica importante para se construir a identidade própria de cada instituição. Possibilitar que a participação dos docentes na organização da escola, na definição dos conteúdos a serem trabalhados e nas suas formas de aprendizado seja efetivamente democrática, exige que eles possuam domínio dos conteúdos e das metodologias dos seus campos específicos bem como do significado social desses conteúdos. O projeto pedagógico, partindo das necessidades detectadas e sendo expressão dos valores assumidos, deve contemplar as prioridades estabelecidas pela equipe, as quais colaboram na definição dos resultados desejados e principalmente são parâmetros para a auto-avaliação durante o percurso do trabalho. O processo de construção do projeto pedagógico deve levar a uma profunda reflexão sobre os conteúdos a serem trabalhados, ampliando essa concepção para além de fatos e conceitos, incluindo procedimentos, valores, normas e atitudes, consolidando a vocação da escola para a formação ampla do educando. A partir disso o coletivo da escola deverá refletir sobre as possibilidades de uma formação na qual o conteúdo seja visto como meio para que os alunos desenvolvam suas capacidades, permitindo-lhes